SEGURANÇA PÚBLICA, MILITARIZAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

Marcelo Bordin, Pedro Rodolfo Bodê de Moraes, Rodrigo Bueno Gusso

Resumo


Este artigo tem por objetivo discutir a militarização das políticas de segurança pública no Brasil e sua relação com as constantes violações dos direitos humanos cotidianamente. Nesse sentido, pretende-se discutir nesse artigo os aspectos referentes à construção histórica e social das instituições policiais, bem como a prática e os reais interesses da padronização de um policiamento militarizado no Brasil que torna possível a manutenção do atual modelo de segurança pública voltado à manutenção da defesa do Estado e não de seus cidadãos.


Palavras-chave


Segurança Pública; Militarização; Direitos Humanos

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Referências


Graças à formação de monopólios de força, a ameaça que um homem representa para outro fica sujeita a um controle mais rigoroso e tornou-se mais calculável. A vida diária torna-se mais livre de reviravoltas súbitas da sorte. A violência física é confinada aos quartéis, de onde irrompe apenas em casos extremos, em tempos de guerra ou sublevação, penetrando na vida do indivíduo. Como monopólio de certos grupos de especialistas, ela é habitualmente excluída da vida dos demais. Esses especialistas, que constituem toda a organização monopolista da força, agora montam guarda apenas à margem da vida social, na medida em que controlam a conduta do indivíduo. (grifo nosso) ELIAS, Norbert. O processo civilizador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. Vol. 2. 1994, p. 200.

Pessoas autorizadas por um grupo para regular as relações interpessoais dentro deste grupo através da aplicação da força física. Esta definição possui três partes essenciais: força física, uso interno e autorização coletiva. (...) A competência exclusiva da polícia é o uso da força física, real ou por ameaça, para afetar o comportamento. A polícia se distingue não pelo uso real da força, mas por possuir autorização para usá-la . [grifo nosso] BAYLEY, David H. Padrões de policiamento: uma análise internacional comparativa. Tradução de Renê Alexandre Belmonte. 2ª Ed. 1ª reimpr. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2006, p. 20.

Segundo Huggins (1998, p. 153):

De acordo com a Lei 317, o secretário de Segurança Pública de cada estado deveria esclarecer e restringir as jurisdições das duas principais forças policiais estaduais. A Polícia Militar seria responsável por todo o policiamento de rua, uniformizado e ostensivo, o que constituía seu papel tradicional. Foi reduzido o controle da Polícia Civil não uniformizada sobre certos aspectos do policiamento de rua, particularmente sua operação de rádio patrulha. Contudo, a ela cabia a responsabilidade exclusiva pelas investigações criminais post facto, uma de suas atribuições tradicionais, ainda que às vezes também realizadas pela Polícia Militar estadual.

O modelo de Polícia Militar continua fortemente atrelado à ideia de segurança nacional. As metáforas cotidianas ligadas à segurança são ainda militares: combater o crime, eliminar o inimigo, etc. O controle das drogas e das armas ainda tem conexão com o modelo militar, com forte influência das estratégias adotadas pelos Estados Unidos na “guerra às drogas . SOUZA, Luis Antônio Francisco. A militarização da segurança. Disponível em http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1120 Acesso em 31/09/2013.

A remoção dos militares do policiamento é um aspecto da especialização em que os registros históricos não atrapalham a busca por explicações. Um papel militar do policiamento permanece, representando uma especialização imperfeita, quando um grande exército permanente é criado no princípio do desenvovimento do Estado e quando o desenvolvimento das capacidades do Estado passa por confrontos civis prolongados ou severos . BAYLEY. David. Padrões de policiamento: uma análise internacional comparativa. 2ª Ed. 1ª reimpr. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006, p. 58.


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